Normas de Publicação no DOM/Niterói
ANEXO I - DA RESOLUÇÃO ...
Art. 1º O DOM/Niterói é composto de edições diárias, em volume único, disponibilizadas eletronicamente no endereço https://niteroi.consorciociga.gov.br.
§ 1º Em caso de falha técnica na editoração, a edição disponibilizada poderá ser retificada com a devida indicação.
§ 2º O conteúdo dos atos, documentos e demais matérias publicados no DOM/Niterói é de inteira responsabilidade da entidade que o publicou, sendo pertinente a revisão das edições publicadas por parte dos responsáveis.
Art. 2º Cada edição do DOM/Niterói possui seu conteúdo divido da seguinte maneira:
I) Uma página contendo a identificação do DOM/Niterói, o sumário, créditos e informações gerais;
II) Os atos publicados para a data da edição, separados por entidade, ordenados alfabeticamente pelo nome do município, seguido dos atos publicados por Consórcios Intermunicipais;
Art. 3º O cadastros de documentos no DOM/Niterói é feito através de sistema eletrônico por usuários previamente credenciados através de Termo de Acesso disponibilizado, conforme o Anexo II, em formato físico ou eletrônico.
§ 1º A responsabilidade pelo cadastro é intransferível sem novo Termo de Acesso.
§ 2º As informações de acesso serão enviadas via correio eletrônico após o cadastro do usuário.
§ 3º O documento cadastrado pode ser excluído ou modificado pelo usuário que o enviou até as 17 horas do dia útil anterior a data de publicação.
§ 4º Sob nenhuma hipótese o documento cadastrado será alterado em seu conteúdo após o início do processo de editoração.
Art. 4º Os documentos submetidos para publicação devem estar em um dos seguintes formatos: DOC, DOCX, ODT, RTF ou TXT
§ 1º Arquivos no formato PDF são aceitos excepcionalmente nos casos onde o conteúdo for tabular e gerado a partir de fonte que não disponha de outro formato mais adequado de exportação, como é comum nas Prestações de Contas, Balancetes Financeiros e Editais de Notificação.
§ 2º O documento deve ter no máximo 20MB de tamanho.
§ 3º No caso de publicação que compreenda múltiplos documentos no formato PDF, como os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, é permitido o envio no formato ZIP.
§ 4º No caso excepcional dos arquivos ZIP é vedado o uso de pastas e subpastas.
§ 5º No caso excepcional dos arquivos ZIP os documentos serão inseridos na edição na ordem que for conveniente.
Art. 5º O cadastro dos documentos deve ser feito até as 17 horas do dia útil anterior a data pretendida de publicação.
Parágrafo único. Pode-se pedir o cancelamento dos documentos que estejam em processo de editoração até as 24 horas do dia útil anterior a data de publicação.
Art. 6º Será cancelada a publicação de documentos corrompidos, incompletos, em branco ou cujo conteúdo não seja compatível com o mecanismo de publicidade legal ao qual o DOM/Niterói se destina.
Art. 7º São desconsiderados os elementos não textuais e periféricos dos documentos submetidos para publicação, em especial:
I) A formatação de página, cabeçalhos, rodapés, notas de rodapé, notas de margem e marcas d'água;
II) O leiaute em múltiplas colunas, as tabulações, linhas horizontais ou verticais e a disposição textual flutuantes utilizando o recurso de “caixas de texto”;
III) A formatação de caractere, como o negrito, o itálico, o sublinhado e o tachado;
IV) Figuras, equações, objetos embarcados ou vinculados;
V) A formatação das tabelas, como largura de borda e alinhamento da célula.
Art. 8º Os documentos cadastrados que desobedecerem quaisquer dos artigos deste anexo serão cancelados e o usuário o qual o enviou será notificado de tal através de correio eletrônico.
Niterói, 03 de Novembro de 2021.
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Orientações Sobre o Conteúdo e a Formatação dos Atos
A fim de mitigar a ocorrência de problemas na diagramação dos atos e seus possíveis cancelamentos de publicação, recomenda-se que o conteúdo dos arquivos siga as seguintes orientações:
- O documento deve ser submetido em formato de página A4, com orientação retrato, inclusive arquivos em formato PDF;
- O documento deve ser estruturado em parágrafos;
- Qualquer alinhamento deve ser feito utilizando a régua e nunca utilizando espaços e tabulações adicionais;
- O recurso de inclusão de cabeçalho e rodapé do editor de texto pode ser utilizado, no entanto:
- O conteúdo dos cabeçalhos e rodapés será desconsiderado na diagramação;
- Não se deve utilizar o recurso de referências ou notas de rodapé;
- O preâmbulo do ato, contendo título e ementa, não deve ser inserido exclusivamente no cabeçalho.
- Os parágrafos devem ser formatados utilizando fontes no padrão Verdana, Arial ou Times New Roman;
- Não é recomendado misturar diversos tipos de fontes no mesmo documento;
- É extremamente desaconselhável a utilização de fontes para a criação de símbolos, como as fontes Symbol, Webdings e Wingbats;
- Formatação de tabelas:
- A formatação das tabelas é desconsiderada na diagramação, sendo todas as colunas redimensionadas;
- Não se deve criar tabelas dentro de tabelas;
- O documento não deve ser formatado inteiramente dentro de uma tabela;
- As tabelas não devem ser copiadas como objetos vinculados de outros programas, como o Excel.
- Cada documento deve conter um único ato ou publicação;
- Os signatários da publicação devem estar em linhas separadas;
- Não é necessário inserir espaços para assinaturas adicionais como, por exemplo, para a assinatura de testemunhas;
- As fórmulas devem ser criadas utilizando formatação simples de parágrafo, sem tabelas e alinhamentos com espaços.
A lista de recomendações apresentada não é exaustiva e será atualizada sempre que a equipe do DOM/Niterói detectar situações que gerem problemas recorrentes. Recomenda-se, portanto, a revisão periódica dessas regras e recomendações.